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DPVAT - COMO FUNCIONA?

DPVAT - Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é o tipo de benefício que não desejamos precisar, mas existe e devemos acioná-lo se necessário. Se você sofreu um acidente de carro, ônibus, moto, ou qualquer outro transporte terrestre, você tem direito à indenização. Atenção! Só recebe o seguro quem sofreu danos pessoais causados por veículos terrestres. Qualquer vítima de acidente de trânsito, dentro do território nacional pode acionar esse seguro.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa, motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido. Se sofreu um acidente de trânsito e teve lesões, você tem direito a solicitar o seguro. O seguro é obrigatório e existe desde 1974, pela Lei 6.194.

Como funciona?

São três coberturas, veja abaixo quais as garantias.

• Reembolsa as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas em decorrência do acidente. • Despesas médicas e suplementares (DAMS). Reembolso de até R$ 2.700,00 • Invalidez permanente total ou parcial (IP). Indenização de até R$ 13.500,00 • Repara as vítimas pela perda permanente total ou parcial de força, movimento de membro, ou função afetado pelo acidente. • Morte. Ressarce R$ 13.500,00 • Indeniza os herdeiros pela morte da vítima. Os herdeiros são determinados conforme vocação hereditária (sucessão legítima) estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

Em caso de acidente, como solicitar?

As indenizações são pagas pela Seguradora Líder. São necessários alguns documentos específicos para fazer a solicitação de reembolso ou indenização, são eles: documento pessoal com foto (RG ou CNH), além do boletim de ocorrência. Demais documentos podem ser solicitados, de acordo com cada caso, confira mais informações diretamente no site da Seguradora Líder.

O que não cobre?

• Acidentes sem vítimas; • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga; • Multas e fianças impostas ao condutor; • Acidentes ocorridos fora do território nacional; • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Qual o prazo para solicitação?

Prazo de 03 anos para todos os casos. Em caso de morte, a contagem começa a partir da data do óbito, se o caso for com despesas médicas, a contagem é feita a partir da data do acidente. Para invalidez permanente, considere a data do laudo da invalidez.

Posso solicitar sozinho?

Muitas pessoas acham que é difícil ou burocrático dar entrada no Seguro DPVAT. Mas não é. Pelo site da Seguradora Líder, você pode fazer todos os procedimentos.

Vale ressaltar, a Seguradora Líder não entra em contato pelo telefone, então, cuidado!

Fonte: Seguradora Líder

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