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Começa a valer hoje, novas leis de trânsito. Saiba o que muda!

Hoje, 12/04 começa a vigorar a Lei 14.071/20 alterando algumas regras já existentes. Atenção às mudanças!!

Pontuação e CNH

Renovação de CNH: o prazo mudou, passa a valer por 10 anos para motoristas de até 49 anos. Acima disso, entre 50 e 70 anos o prazo passa a ser de 5 anos e acima de 70 anos a validade é de 3 anos.

Mas atenção, os novos prazos passam a valer a partir da próxima renovação da CNH, ou seja, a data de validade da sua habilitação continua valendo.

Pontuação: com a nova Lei, as pontuações agora tem valores maiores. • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas; • 30 pontos: Motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima; • 40 pontos: Motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão da habilitação, a pena varia de dois a oito meses. Se houver reincidência, varia de oito a dezoito meses. Para motoristas profissionais, os 40 pontos se aplicam independente da violação cometida.

Saiu de casa sem CNH? A partir de hoje esse não será mais um problema, pois o porte da CNH está dispensado, desde que a autoridade consiga fácil acesso aos dados do motorista de outra forma. Uma ótima opção é a CNH digital.

Novos habilitados Aulas noturnas não são mais obrigatórias. Também não é mais necessário aguardar o prazo de reprovação do exame teórico e prático para conseguir a habilitação.

Multas e Punições O prazo para o estado ou município informarem o infrator de uma penalidade, passa a ser de 30 dias Muda também o prazo para de defender de uma multa, caso você precise informar o condutor do veículo no momento da penalidade, o prazo para isso passa a ser também de 30 dias, e não 15 como na antiga regra. Os órgãos passam a ter 180 dias para julgamento de recursos.

Caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses e venha a cometer uma infração leve ou média será punido apenas com advertência por escrito.

Lesão corporal e homicídios em acidentes de trânsito causados por embriaguez, mesmo que sem intenção, a pena não poderá mais ser substituída por outra mais branda. Vendeu o carro e não transferiu o documento em 30 dias, na nova regra, será imputada infração média com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Além disso, o veículo em recall que ainda não tenha feito a reparação, não poderá ser licenciado e o mesmo terá as penas previstas no CTB, caso venha a ser flagrado em vias públicas. Nas multas administrativas, as coisas mudam também, com isenção de pontos na carteira de motorista para os casos abaixo, embora a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuem. Confira: • conduzir veículo com a cor ou característica alterada; • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Farol na estrada Algo que já causou muita confusão para os motoristas, agora fica um pouco mais complicada. O uso de farol baixo será obrigatório apenas nas rodovias de via simples. A dica é, deixe o farol baixo sempre ligado, e evite dor de cabeça!

Cadeira infantil Nas novas regras, crianças com menos de 10 anos ou menos de 1,45m devem sentar-se no banco traseiro e usar cadeira de segurança, com engates e armação de cinto. Já para motos, motonetas e ciclomotores, a idade mínima mudou. Autorizado apenas crianças a partir de 10 anos, e não mais 07 anos como na antiga regra. Isso vale para crianças que não tem condições de manter-se seguras.

Compartilhe o conteúdo com sua família e amigos, e sigam as novas regras.

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